Para registrar uma marca, é necessário que ela seja nova, distintiva e usável.
Fazer o registro de uma marca exige muito mais do que um nome criativo. Para conseguir o certificado de registro oficial é preciso que o nome do projeto e a imagem que irá representá-lo preencham os requisitos da Lei de Propriedade Industrial e de todos os outros manuais do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Mas você sabe quais são?
Antes de qualquer coisa, precisamos lembrar que fazer o registro no INPI é a primeira coisa a se fazer no momento da criação da marca. Esta é a única forma de garantir exclusividade e a propriedade sobre ela, impedindo que outras pessoas possam usá-la sem sua autorização.
Sendo assim, neste artigo, vamos te contar em detalhes quais são as exigências que você precisa atender para ter seu certificado de marca em mãos.
Quais são os requisitos necessários para realizar o registro de marca?
Para passar pelo processo de registro de marca, o interessado precisa cumprir as regras presentes na LPI (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996) e aguardar a avaliação por parte do INPI, órgão responsável pela execução das normas. Por isso, fique tranquilo, o INPI garante a revisão de todos os itens abaixo para que você não enfrente problemas adiante.
Para registrar uma marca, é necessário que ela seja:
- Nova: parece óbvio, mas muita gente não sabe disso. Para constituir uma marca, os elementos nome + logomarca precisam transmitir novidade relativa. A regra ‘novidade’ é cumprida quando o sinal ou expressão usados pela marca apresenta uma forma diferente das demais. É importante destacar que marcas parecidas podem existir, desde que ocupem segmentos diferentes.
- Distintiva: como o registro confere exclusividade no uso da marca, é obrigatório que os elementos que a envolvem a diferenciam de produtos ou serviços parecidos com o seu. Outra coisa importante é que você não poderá registrar expressões genéricas, como, por exemplo, ‘Loja de Cosméticos’.
- Usável: neste caso, usável quer dizer que a marca pretendida precisa estar devidamente alinhada com a Lei de Propriedade Industrial. Por isso, muita atenção na hora de interpretar os artigos da lei.
Existem limitações ao registrar uma marca?
A resposta é sim. Inclusive, a lista é extensa. Veja alguns exemplos que separamos para ilustrar aquilo que você não pode registrar como marca.
Segundo o art. 124 da LPI, não são registráveis como marca:
- Brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
- Expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimento dignos de respeito e veneração;
- Sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
- Reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia.
Como dissemos anteriormente, a lista é longa e complexa, e você pode consultar a lei completa direto aqui. Por isso, vale a pena receber a assessoria de um profissional especialista no assunto, já que fazer sozinho todo o processo pode ser demorado e complicado.
Seguindo as etapas básicas do processo de registro de marca desde o início, você vai poder garantir que sua marca é nova, distintiva e usável no mercado, e que o certificado de propriedade será deferido o mais rápido possível.
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