Como saber se uma marca está disponível para registro?

 É possível verificar se uma marca está disponível para registro no site do INPI.

Está buscando proteger os interesses de sua empresa, salvar aquela ideia ou tornar-se CEO, mas ainda nem decidiu o nome da sua marca? 

A marca registrada confere ao titular o direito exclusivo de seu uso, para identificar produtos ou serviços. Isso não apenas cria uma identidade única para o seu negócio, mas também impede que outras empresas usem uma marca semelhante, evitando confusão entre os consumidores. 

São poucas as atribuições que impedem o registro de uma marca, como a falta de distintividade e ausência de licitude. Mas afinal, como saber se uma marca está disponível para registro? Neste artigo, vamos te contar algumas maneiras de descobrir se uma marca está ou não registrada. Boa leitura!

Realizando uma pesquisa detalhada

Para saber se uma marca está disponível para registro, visite o site do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), a entidade responsável pelo registro de marcas no Brasil. Lá, procure a seção “Marcas”, faça uma busca e verifique se a marca está disponível para registro. 

Ao usar a ferramenta de busca do INPI, é importante realizar uma pesquisa detalhada e abrangente. Você pode pesquisar pelo nome da marca ou por palavras-chave relacionadas ao seu produto ou serviço. Certifique-se de verificar diferentes variações ortográficas, pluralização e sinônimos para garantir que sua pesquisa seja abrangente.

Analisando os resultados

Você receberá uma lista de marcas que são semelhantes ou idênticas à sua busca. Marcas idênticas ou semelhantes podem representar um obstáculo ao registro da sua marca. No entanto, nem todas as semelhanças são necessariamente impeditivas, pois a avaliação também leva em consideração a classe de produtos ou serviços em que a marca será registrada.

As marcas são registradas em classes específicas que categorizam os produtos ou serviços aos quais se aplicam. Certifique-se de verificar em qual classe sua marca se encaixa e analise as marcas semelhantes dentro dessa mesma classe. Dois nomes semelhantes podem ser registrados se forem para produtos ou serviços distintos.

Consulte um profissional de propriedade intelectual

Se você não tem afinidade com este assunto, um processo bastante simples pode parecer um bicho de sete cabeças. A comodidade de uma consultoria profissional é se assegurar contra possíveis impedimentos, livrar-se de burocracia ou de acompanhamentos ao andamento processual.

A Invoga conta com uma equipe de especialistas altamente qualificados e familiarizados com os meandros das leis de marcas. Eles conduzem uma pesquisa minuciosa, garantindo que sua marca não infrinja nenhum direito existente. Isso protege seu investimento e previne possíveis litígios futuros. Inclusive, caso haja algum impedimento, não haverá cobrança alguma para um novo pedido de registro. 

Aliás, uma dúvida bastante comum é sobre valores. Algumas pessoas acham que para registrar sua marca precisa de ‘rios de dinheiro’ e que somente grandes empresas conseguem realizar o processo. 

Um grande engano! O processo de registro é um investimento baixo perto dos benefícios que receberá, e seu negócio não precisa ter anos de existência para sua realização. Ao contrário, ideias que estão surgindo e pequenas empresas também devem se proteger. 

Sobre Registro fora do Brasil

Se sua intenção for expandir seu negócio internacionalmente, lembre-se de que a disponibilidade da marca pode variar de país para país. Verificar a disponibilidade da marca em outros países é igualmente importante para garantir a proteção global da sua marca.

Lembre-se de que um investimento de tempo e esforço agora pode evitar dores de cabeça legais no futuro e gerar novas oportunidades de negócios.

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Quais são os tipos de marcas que podem ser registradas?

Existem vários tipos de marcas que podem ser registradas, como marcas nominativas, marcas figurativas, marcas de som, marcas de movimento, marcas de posição e marcas de cheiro.

Existe uma definição para tudo aquilo que é considerado uma marca. Segundo o Manual de Marcas do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, marca é uma palavra, frase,  símbolo, desenho ou combinação desses elementos que identifica e distingue produtos ou serviços de um vendedor dos produtos ou serviços de outros vendedores. Mas, você irá concordar que, esta definição ainda é bastante ampla. Por este motivo, no momento em que se faz a solicitação do registro de marca, é necessário enquadrar sua criação em categorias bem específicas para que, na hora da análise, o INPI considere que não há riscos de concorrência desleal ou até mesmo cópias que possam prejudicar a sua ou outras marcas existentes. 

Neste artigo, vamos te explicar em detalhes quais são os tipos de marca que podem ser registradas sob a LPI nº 9279/96 e como você pode identificar em qual delas a sua marca se enquadra.

Conheça os tipos de marcas

Uma das categorias que as marcas precisam se enquadrar na hora de solicitar o registro é o tipo. Os tipos de marca referem-se à forma de apresentação das marcas na hora de se diferenciarem umas das outras. Por isso, na hora de realizar o pedido do registro, você precisará saber em qual delas a sua criação se encaixa. 

Veja abaixo quais são eles:

  • Marcas Nominativas

Uma marca nominativa, ou verbal, é aquela em que a marca é expressa por uma ou mais palavras considerando o alfabeto romano, incluindo neologismo (criação de uma nova palavra ou expressão, ou atribuição de um novo sentido a uma palavra já existente) e combinação de letras, números, algarismos romanos ou arábicos, desde que não apresentem uma figura ou forma fantasiosa. 

EXEMPLOS: Google, Gucci e 99 taxi

  • Marcas Figurativas

Marcas figurativas são compostas por imagens, figuras, desenhos, letras ou números estilizados. Caso a marca seja representada por um alfabeto ou ideogramas de diferentes países, também se enquadra no tipo figurativa. 

  • Marca Mista

No caso das marcas mistas, como o nome sugere, existe uma mistura entre as marcas nominativa e figurativa, ou seja, a marca pode ser representada por um símbolo que tenha letras comuns ou estilizadas e também figuras, desenhos etc. 

  • Marca Tridimensional 

A marca tridimensional, segundo o Manual de Marcas do INPI, “é o sinal constituído pela forma plástica distintiva em si, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica”. Ainda segundo o manual, para ser registrada, não pode estar ligada a efeito técnico.

A título de curiosidade, a marca Yakult, recentemente conquistou reconhecimento no INPI como marca de alto renome, devido ao formato tridimensional de sua embalagem. O órgão oficial do governo entendeu que o frasco do famoso leite fermentado tinha suficiente grau de distintividade e exclusividade para receber o registro como marca de alto renome.

  • Marcas De Posição

A marca de posição demorou bastante tempo para ser reconhecida no Brasil. Ela deve combinar um sinal distintivo junto com uma posição singular e específica, como no caso dos sapatos Louboutin.

  • Marcas De Movimento

Também conhecidas como ‘motion marks’, as marcas de movimento identificam seu produto ou serviço com sinais em movimento, ou seja, figuras animadas e não estáticas. No Brasil, ainda não há regulamentação para este tipo de registro, por isso, ainda 

  • Marcas De Som e Marcas De Cheiro

Ambos são conhecidos como ‘registro de marcas não tradicionais’, porém ainda não permitidos no Brasil, já que aqui apenas são permitidos registros visualmente perceptíveis. 

Concluindo

O registro de marca, como já comentamos outras vezes, é uma etapa fundamental para qualquer criação que esteja começando no mercado e, para conseguir definir o tipo em que sua marca deve se encaixar desde o começo, é preciso um bom estudo de branding. Cada traço das marcas que apresentamos aqui foi criado intencionalmente. Por isso, dedique-se desde o ínicio para que sua marca seja memorável e única!

Pensando em registrar sua marca? Entre em contato com a Invoga, pois somos especialistas

em propriedade intelectual e podemos te oferecer assessoria e mais informações sobre todo o processo.

Quais são os requisitos para registrar uma marca?

 Para registrar uma marca, é necessário que ela seja nova, distintiva e usável.

Fazer o registro de uma marca exige muito mais do que um nome criativo. Para conseguir o certificado de registro oficial é preciso que o nome do projeto e a imagem que irá representá-lo preencham os requisitos da Lei de Propriedade Industrial e de todos os outros manuais do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Mas você sabe quais são?

Antes de qualquer coisa, precisamos lembrar que fazer o registro no INPI é a primeira coisa a se fazer no momento da criação da marca. Esta é a única forma de garantir exclusividade e a propriedade sobre ela, impedindo que outras pessoas possam usá-la sem sua autorização. 

Sendo assim, neste artigo, vamos te contar em detalhes quais são as exigências que você precisa atender para ter seu certificado de marca em mãos.

Quais são os requisitos necessários para realizar o registro de marca?

Para passar pelo processo de registro de marca, o interessado precisa cumprir as regras presentes na LPI (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996) e aguardar a avaliação por parte do INPI, órgão responsável pela execução das normas. Por isso, fique tranquilo, o INPI garante a revisão de todos os itens abaixo para que você não enfrente problemas adiante.

Para registrar uma marca, é necessário que ela seja:

  • Nova: parece óbvio, mas muita gente não sabe disso. Para constituir uma marca, os elementos nome + logomarca precisam transmitir novidade relativa. A regra ‘novidade’ é cumprida quando o sinal ou expressão usados pela marca apresenta uma forma diferente das demais. É importante destacar que marcas parecidas podem existir, desde que ocupem segmentos diferentes. 
  • Distintiva: como o registro confere exclusividade no uso da marca, é obrigatório que os elementos que a envolvem a diferenciam de produtos ou serviços parecidos com o seu. Outra coisa importante é que você não poderá registrar expressões genéricas, como, por exemplo, ‘Loja de Cosméticos’.
  • Usável: neste caso, usável quer dizer que a marca pretendida precisa estar devidamente alinhada com a Lei de Propriedade Industrial. Por isso, muita atenção na hora de interpretar os artigos da lei.

Existem limitações ao registrar uma marca?

A resposta é sim. Inclusive, a lista é extensa. Veja alguns exemplos que separamos para ilustrar aquilo que você não pode registrar como marca.

Segundo o art. 124 da LPI,  não são registráveis como marca:

  • Brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
  • Expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimento dignos de respeito e veneração;
  •  Sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
  • Reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia.

Como dissemos anteriormente, a lista é longa e complexa, e você pode consultar a lei completa direto aqui. Por isso, vale a pena receber a assessoria de um profissional especialista no assunto, já que fazer sozinho todo o processo pode ser demorado e complicado.

Seguindo as etapas básicas do processo de registro de marca desde o início, você vai poder garantir que sua marca é nova, distintiva e usável no mercado, e que  o certificado de propriedade será deferido o mais rápido possível. 

Quer se livrar desta burocracia e ter certeza de que todas as etapas do seu registro de marca serão aprovadas com sucesso? Entre em contato com a Invoga! Somos especialistas no registro de marcas e patentes.

Como registrar uma marca?

O processo de registro de marca é realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Imagine esta situação: você vai abrir um negócio. Começou com uma previsão a longo prazo, definiu o modelo de negócio e já pensou em um nome genial para a sua empresa. Depois que as atividades já foram iniciadas e tudo está dando certo, você recebe uma notificação dizendo que está usando indevidamente uma marca registrada. Pois é, pânico total! 

A verdade é que esse tipo de problema é bastante comum, inclusive com grandes marcas, como a dupla Maiara e Maraisa ou a fabricante de carros Fiat, mas é perfeitamente evitável. 

Para que você não precise passar por esse tipo de cenário, neste artigo vamos te mostrar como fazer o registro de uma marca no INPI para proteger sua criação, conforme orienta a legislação brasileira.

Como formular o pedido de registro de uma marca?

Realizar o pedido de registro de marca pode ser bastante simples se você tem afinidade com burocracias ou trabalha na área do direito. Do contrário, sugerimos que você tenha uma assessoria que faça tudo o que vamos citar aqui por você, assim não existe risco do pedido ser indeferido e você ganhar uma dor de cabeça por perder dinheiro e começar o processo todo novamente. 

O registro de marca pode ser feito nas seguintes etapas básicas:

  1. Cadastro no E-INPI

Este é o passo mais simples de todos. Você precisa acessar o portal do E-INPI e fazer o seu cadastro para conseguir anexar o pedido de registro.

  1. Pesquisa

A fase de pesquisa é crucial para garantir que a sua criação é realmente única no setor em que se encaixa. Por isso, é preciso ler atentamente o Manual de Marcas para confirmar que a sua identidade é exclusiva e não se enquadra em uma das proibições legais presentes no art. 124 da Lei de Propriedade Industrial.

Depois, é preciso fazer uma busca detalhada na Base de Marcas no portal do INPI para verificar e confirmar se a marca  pretendida já está registrada por outra pessoa física ou jurídica.

  1. Pagamento de guias

Depois da pesquisa, faça a emissão e o pagamento das guias GRU (Guia de Recolhimento da União). Não se esqueça de guardar o número desse documento, pois você precisará dele para começar a fazer o seu pedido.

O INPI oferece descontos para:

  • Pessoas físicas;
  • Microempresas;
  • Microempreendedores individuais;
  • Empresas de pequeno porte;
  • Cooperativas;
  • Instituições de ensino e pesquisa;
  • Entidades sem fins lucrativos; e
  • Órgãos públicos.
  1. Iniciar o pedido de registro

Agora é a hora de iniciar o pedido de registro de marca. Lembre-se que ele só pode ser feito após o pagamento das guias GRU.

Primeiro, consulte a lista de produtos e serviços também disponíveis no portal do INPI e escolha os produtos e serviços em que a marca se encaixa. Em seguida, crie a identidade visual/ da sua marca que você pretende registrar e verifique se ela é: 

  • Nominativa;
  • Mista;
  • Figurativa; ou
  • Tridimensional.

Depois, acesse o e-Marcas e preencha o formulário com os dados da marca. Anexe a imagem da marca e todos os documentos solicitados.

Atenção para que todos os documentos estejam legíveis!

5 Acompanhamento

Depois de concordar com as regras e anexar os documentos, basta acompanhar o processo.  É bom você saber que podem surgir ainda outras taxas ao longo do caminho.

O pedido em andamento passará por algumas etapas até que seja ‘deferido’ ou ‘indeferido’ e você pode programar para ser avisado por e-mail quando acontecer a mudança dessas etapas. Depois, fique de olho na Revista da Propriedade Industrial (RPI), onde sairá o resultado do seu pedido de registro de marca.

Se seu pedido for ‘deferido’, ou seja, aceito, você precisará pagar uma taxa para emissão do certificado de registro.

Concluindo

Assim que for feito o pagamento da última taxa e o certificado for emitido, pode relaxar, o registro da marca já é seu! Mas é importante renovar seu registro a cada 10 anos para continuar protegido pela Lei de Propriedade Industrial. 

Registrar uma marca é um processo importante para qualquer empresa que deseja proteger sua identidade e reputação. Ao registrar sua marca, você ganha o direito exclusivo de usá-la em produtos e serviços, e pode impedir que outras pessoas a usem sem sua permissão.

O processo de registro de marca é relativamente simples se você tem afinidade com o assunto, mas é importante seguir todas as etapas corretamente para garantir que seu registro seja aprovado. 

Quer se livrar desta burocracia e ter certeza de que todas as etapas do seu registro de marca serão aprovadas com sucesso? Entre em contato com a Invoga! Somos especialistas no registro de marcas e patentes. 

Quais são os benefícios do registro de marca?

O registro de marca oferece diversos benefícios, como proteção contra concorrência desleal, o direito de usar a marca em produtos e serviços, e o direito de licenciar a marca.

Será que você conhece todos os benefícios de oficializar a propriedade de uma marca?  Podemos adiantar que evitar que você seja copiado ou que “roubem” sua ideia não são os únicos benefícios de fazer o registro de marca. 

O registro de marca é um processo legal que concede ao proprietário da marca o direito exclusivo de usá-la em conexão com produtos ou serviços específicos, e este processo oferece uma série de benefícios para o seu negócio, ainda mais nos tempos atuais onde todos os dias surgem novas empresas e projetos no mundo online e offline. Para se ter uma ideia, o Mapa de Empresas mostra que, apenas em junho de 2023, 324 mil empresas foram abertas!

Neste artigo, vamos explorar em detalhes os benefícios de se registrar uma marca perante o órgão oficial do governo. Por isso, continue a leitura para descobrir quais são.

Os benefícios do registro de marca

O pedido para registro de marca deve ser feito no momento da criação da marca junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), em conformidade com a Lei de Propriedade Industrial. Isso garante que você tenha exclusividade sobre ela e entre outros benefícios como estes que nós destacamos abaixo:

  1. Proteção legal:

Segundo a Lei de Propriedade Industrial, aquele que primeiro tiver recebido a concessão do registro feito perante o INPI tem o direito de propriedade da marca. Ou seja, quem registra uma marca primeiro é o dono dela! 

O registro de marca confere ao proprietário dela o direito de tomar medidas legais contra qualquer pessoa que a use sem autorização, impedindo o uso indevido da marca, plágio, a concorrência desleal e a confusão entre os consumidores. Você viu o que aconteceu com a dupla sertaneja ‘Maiara e Maraisa’ envolvendo o nome do projeto ‘As patroas’? Elas foram impedidas de usar este nome, na época criado junto com Marília Mendonça, já que a pessoa que havia registrado a banda ‘A Patroa’ primeiro entrou com uma ação judicial por ter o direito de uso exclusivo do nome. O caso foi favorável para Daisy Soares, já que ela havia feito o registro da marca ‘A Patroa’ em 2014.

Por isso, fique atento, pois ao decidir não cumprir essa etapa de registro, você abre espaço para que outra pessoa o faça em seu lugar, permitindo que todo o seu trabalho até ali escorra água abaixo.  

  1. Diferenciação da concorrência: 

Uma marca registrada pode ajudar uma empresa a se diferenciar de seus concorrentes, já que na LPI existem critérios a serem cumpridos em relação a sinais de diferenciação visualmente perceptíveis. Com a equipe certa, isso pode ser feito por meio de estudos estratégicos para a criação de uma marca única e memorável.

  1. Aumento da reputação: 

Isso mesmo, uma empresa pode alcançar a melhora de sua reputação e credibilidade com o registro de sua marca. Isso ocorre porque os consumidores estão mais propensos a confiar em empresas que têm marcas registradas. Por exemplo, se você gosta de refrigerantes, prefere comprar uma Coca-Cola ou um refrigerante de cola de outra marca?

  1. Aumento do valor da marca: 

As marcas registradas são ativos intangíveis que podem ser avaliados e vendidos. Com um branding bem definido e registrado perante o órgão oficial do governo, você valoriza e muito o valor da sua marca, caso algum dia queira vendê-la ou abrir seu capital para transformá-la em ações.

  1. Possibilidade de licenciamento: 

A marca que foi devidamente registrada pode ser licenciada para outras empresas. O licenciamento de marca é um contrato que autoriza o uso de palavra, frase, símbolo, desenho ou combinação desses elementos que identifica a sua propriedade intelectual para comercialização de produtos e serviços. Isso representa uma vantagem, pois além de ser uma poderosa ferramenta para o seu marketing, pode ser uma fonte de receita adicional para a empresa proprietária da marca, como aconteceu com a Barbie

  1. Para aumentar as vendas:

Marcas registradas, reconhecidas e com todas as licenças em dia, passam mais credibilidade e confiança aos consumidores que, consequentemente, se sentem mais seguros ao comprar, aumentando as vendas de seus produtos ou serviços. 

Concluindo

Vamos deixar combinado desde já que não adianta nada ter uma marca incrível e inovadora, mas não ser registrada, não é mesmo? 

O registro de marca é um investimento importante para qualquer empresa que deseja proteger sua criação e aumentar seu valor perante o mercado. Por isso, se você está pensando em registrar sua marca, entre em contato com a Invoga, pois somos especialistas em propriedade intelectual e podemos te oferecer assessoria e mais informações sobre o processo.

O que é registro de marca?

O registro de marca é um processo legal que garante a propriedade exclusiva de uma marca.

Atualmente, todos os dias surgem novos projetos, serviços e produtos à venda. Para aqueles que estão iniciando em algum desses casos, sejam empreendedores e empresários da era digital ou do offline, é preciso ficar atento para adequar a sua criação aos critérios exigidos pela lei para garantir proteção legal à propriedade dela. Sim, o registro de marca é um processo legal que garante a propriedade exclusiva de uma marca. Ou seja, para que você possa se proteger e evitar o uso indevido daquilo que você criou, é preciso fazer o registro de marca. 

Neste artigo, vamos te explicar em detalhes o que você precisa saber sobre ‘marca’ e como você pode registrar a sua. 

O que é uma marca? 

Uma marca é uma palavra, frase, símbolo, desenho ou combinação desses elementos que identifica e distingue produtos ou serviços de um vendedor dos produtos ou serviços de outros vendedores.

Como explicado anteriormente, para evitar qualquer problema com uso indevido dela, é preciso registrá-la conforme a Lei de Propriedade Industrial. Aquele que primeiro tiver recebido a concessão do registro feito perante o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), tem o direito de propriedade da marca. 

Na legislação brasileira, segundo o art. 122 da Lei nº 9279/96, “são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais”.

Para que você possa registrar sua marca, ela precisa se encaixar em uma destas três espécies:

  1. Marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
  2. Marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e

Marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

Por que registrar uma marca? 

Existem várias razões para registrar uma marca. Entre elas, podemos destacar as seguintes:

  1. Para impedir que outros usem sua marca sem sua permissão:

Quando você registra uma marca, ganha o direito exclusivo de usá-la em conexão com seus produtos ou serviços. Isso significa que você pode tomar medidas legais contra qualquer pessoa que use sua marca sem sua permissão ou cometa um plágio.

  1. Para construir um valor de marca:

Uma marca registrada é um ativo valioso. Ela pode ajudar você a construir uma reputação positiva e gerar reconhecimento de marca. Isso pode levar a um aumento nas vendas e à fidelização dos clientes.

  1. Para facilitar o licenciamento de sua marca:

Se você tem uma marca registrada, pode licenciá-la para outras empresas para uso em seus produtos ou serviços. Isso pode ser uma maneira eficaz de gerar receita e expandir sua marca para novos mercados.

  1. Para aumentar as vendas:

Uma marca registrada pode ajudar você a aumentar as vendas de seus produtos ou serviços. Isso ocorre porque os consumidores estão mais propensos a comprar produtos ou serviços de marcas que eles reconhecem e confiam.

Deixar de registrar sua marca pode te colocar em riscos evitáveis. Já pensou perder o direito de uso dela ou então precisar pagar indenização caso você esteja usando uma marca que já foi registrada por outra pessoa? Por exemplo, a saga de mudar o nome do Twitter para ‘X’ pode dar essa dor de cabeça à Elon Musk, caso os detentores da marca “xis” queiram entrar em uma disputa judicial pelo nome.

Pular esta etapa burocrática pode atrasar o crescimento da sua empresa. Por isso, se você não quer passar por isso, é melhor agir certo.

Como registrar uma marca? 

O processo de registro de marca varia de país para país, mas geralmente envolve passos muito parecidos.

No caso do Brasil, o INPI orienta que seja feita da seguinte forma:

  1. Realizar o cadastro no e-INPI e consultar a Lei de Propriedade Industrial para confirmar se o registro pretendido se enquadra nos critérios descritos;
  2. Consultar a base de marcas no INPI para confirmar se já existe algum registro da marca pretendida;
  3. Emitir e pagar guia GRU (Guia de Recolhimento da União);
  4. Determinar a lista de produtos, serviços e também a imagem que irá representar a marca;
  5. Preencher todos os formulários, anexar e enviar os documentos necessários no e-Marcas;
  6. Depois, é só acompanhar o pedido. 

Lembrando que seguir esses passos não garante que o registro seja concedido de primeira, já que a análise é super criteriosa quanto às regras.

Aqui estão algumas dicas adicionais para registrar a sua marca:

  • Escolha uma marca que seja fácil de lembrar e pronunciar;
  • Certifique-se de que sua marca não seja semelhante a outras marcas já registradas;
  • Consulte uma empresa especializada em propriedade intelectual, como a Invoga, para obter mais informações e assessoria no processo de registro de marca.

Concluindo

O registro de marca é um processo importante para qualquer empresa que deseja proteger seu patrimônio intelectual. Ao registrar sua marca, você pode garantir que ela seja usada apenas por você e evitar que terceiros a usem sem sua permissão.

Posso registrar marca por CPF e depois transferir para CNPJ?

A notícia boa é que sim, é possível. Se você abriu um negócio, criou uma marca e quer fazer o seu registro para não perdê-la mas ainda não tem CNPJ, saiba que você pode fazer o registro de marca por CPF, assegurar que a marca será sua e depois transferir para CNPJ.

É necessário ficar atento para as atividades colocadas no registro por CPF, elas precisam ser compatíveis com a do CNPJ que você irá substituir.
Ao desenvolver uma atividade comercial através de seu CPF, você estará atuando, na verdade, como um profissional autônomo.
Se você deseja constituir uma empresa, precisará do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – o CNPJ.