Explore como as celebridades podem proteger e monetizar suas marcas pessoais.
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, celebridades não estão protegidas de uso indevido de imagem, plágio e conflitos de mercado apenas por serem amplamente conhecidas. Hoje, entendemos como celebridades não só aquelas pessoas conhecidas na TV, mas também na internet. Sendo assim, independente de qual nicho a celeb ocupe e em qual meio ela ganhou fama, o registro de marca é essencial para proteger seu nome, seus negócios e presença de mercado.
Neste artigo, vamos te contar mais sobre as estratégias e desafios enfrentados por artistas e influenciadores digitais no registro de suas marcas.
Estratégias de celebridades a partir do registro de marca
Celebridades e influenciadores digitais criam uma marca pessoal a partir de seu nome (artístico ou não), sua imagem, sua voz, suas atitudes e até bordões. Quando a pessoa torna-se conhecida por um destes itens, é hora de garantir que esta marca esteja protegida por lei.
Segundo o Art. 128. da Lei de Propriedade Industrial, ‘podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado’. Ou seja, para ter assegurado ao titular o uso exclusivo de marca em todo o território nacional, levando em consideração as marcas coletivas e de certificação, é necessário a realização do registro de marca perante o INPI.
Esta ação, além de aumentar a confiança do público em relação às atividades praticadas ou diante dos serviços e produtos oferecidos, com o devido registro é possível gerar mais parcerias e obter maior lucro. Outro motivo que também é muito visado por marcas pessoais é evitar plágios e confusão entre os consumidores da marca.
Mas, afinal, quem pode fazer o registro de uma marca pessoal?
- Artistas em geral: atores, cantores, músicos, DJs, produtores musicais, dançarinos, escritores e qualquer outro tipo de artista;
- Influenciadores digitais: qualquer pessoa que utiliza a internet como meio de ganhar dinheiro, independente da quantidade de seguidores, podem registrar sua marca;
- Profissionais criativos: se você trabalha em uma área criativa como designer, estilista, maquiador, fotógrafo entre tantos outros tipos de profissionais, você também pode registrar sua marca.
Monetização a partir do registro de marca de celebridades
Foi-se o tempo em que celebridades apenas assinavam linhas, ofereciam sua imagem, voz ou prestígio para o público através de marcas estabelecidas no mercado. Hoje em dia, as celebs estão cada dia mais envolvidas em outros setores, criando seus próprios negócios e produtos e aumentando significativamente seus ativos e receitas financeiras.
Na área da beleza, por exemplo, setor que gera bilhões de dólares anuais em todo o mundo, podemos destacar Rihanna com sua marca Fenty Beauty, Selena Gomez com sua label Rare Beauty e até mesmo as irmãs Jenner Kardashian com suas inúmeras marcas bilionárias de maquiagem, fragrâncias e linhas de roupas que agora patrocinam até a NBA. No Brasil, a influenciadora Camila Coutinho também já conquistou o mercado da beleza com sua marca GE Beauty, assim como a jornalista Bruna Tavares que criou uma linha que leva seu próprio nome.
Para conseguir o feito de adentrar em outros nichos como os exemplos que citamos acima, as celebridades além de possuírem o registro de sua marca pessoal, precisam garantir ainda outro documento: um contrato para o licenciamento de marca.
O licenciamento é um documento que garante segurança ao proprietário intelectual da marca licenciada quando autorizado o uso por terceiros, mediante pagamento. Além disso, este contrato garante proteção legal sob condições específicas e também o direito de fazer parcerias, criar outros produtos e serviços usando o mesmo nome do registro de marca.
Garantir proteção é o melhor caminho
Se tem algo que inúmeras celebridades podem nos deixar como lição quando o assunto é proteção de marca, é a realização do registro e licenciamento de marcas feitas na hora certa. Você está acompanhando o caso do humorista Renato Aragão “Didi”? O artista trabalhou durante décadas usando o nome artístico “Didi” sem realizar o registro de marca e agora pode ser impedido de usá-lo, já que uma empresa chinesa tem o direito de marca sobre o termo “DiDi”. É claro que o uso de pseudônimos como marca rende uma boa conversa, mas basicamente o uso de nomes artísticos como marca só é válido mediante registro no INPI.
Por isso, seja você uma celebridade ou não, o registro de marca é o melhor caminho para garantir a segurança de sua criação.
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